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(DOC. VP 165.9221.0006.1300)

TRT18. Greve. Suspensão do prazo para o recolhimento das custas processuais. Ajuizamento do recurso depois de transcurso do prazo recursal. Intempestividade.

«Este Tribunal suspendeu o prazo para recolhimento das custas processuais e depósito recursal em razão da greve dos bancários. No entanto, a suspensão do prazo para regularização do preparo é restrita a tais pressupostos e não suspende o prazo para interposição do recurso. Assim, o recurso ajuizado fora do prazo legal, ainda que no prazo suspenso para a regularização do preparo, é intempestivo. Logo, dele não conheço.»

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