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(DOC. VP 165.9221.0005.3500)

TRT18. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Nulidade da dispensa às vésperas da respectiva aquisição. Reintegração ao emprego.

«Revela-se presumivelmente arbitrário, e não dentro do limite potestativo patronal, o ato demissional imotivado a pouco tempo do implemento da condição do direito à estabilidade prevista em norma coletiva, mormente quando não evidenciada nenhuma conduta repreensível praticada pelo empregado nos duradouros anos de prestação de serviço (27 anos, 6 meses e 23 dias). Interpretação analógica do pensamento (não cancelado) proferido pela Alta Corte Trabalhista, via Súmula 26. Conclui-se

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