(DOC. VP 165.9221.0005.2900)
TRT18. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«Por se tratarem de fatos constitutivos do seu direito, é ônus do empregado provar a identidade de funções e a disparidade da remuneração ensejadora da equiparação salarial. Por outro lado, à empresa é imposta a produção de prova da existência de qualquer situação que, a despeito da identidade de funções, exclua a equiparação salarial. Nesta situação estão inclusas a diferença de produtividade ou de perfeição técnica, bem como a diferença de tempo de serviço superior
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote