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(DOC. VP 165.9221.0005.1700)

TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova.

«É do reclamante o ônus de provar a identidade de funções com o paradigma por ele apontado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC), cabendo à reclamada o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, e item VIII da Súmula 6/TST).»

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