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(DOC. VP 165.9221.0004.5000)

TRT18. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Inexistência dos elementos ensejadores do dever de indenizar indenizações indevidas.

«Para o deferimento de indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho devem estar presentes todos os elementos ensejadores do dever de reparação, quais sejam, o dano sofrido, a culpa do agente causador do dano e o nexo de causalidade. Ausentes o nexo de causalidade e a culpa do reclamado, são indevidas as indenizações pleiteadas.»

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