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(DOC. VP 165.9221.0004.2000)

TRT18. Dispensa por justa causa. Ônus da prova do empregador.

«A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar-lhe, exige prova robusta de fato que impeça a continuidade do vínculo de emprego, por quebra da fidúcia que lhe é intrínseca. Dele se desincumbindo o empregador, impõe-se a manutenção da justa causa aplicada. Recurso do reclamante a que se nega

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