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(DOC. VP 165.9221.0003.7800)

TRT18. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Súmula 15 deste regional. Natureza interlocutóra. Não recorrível de imediato.

«II - A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza terminativa e comporta o manejo de agravo de petição, ficando vedada a rediscussão da matéria em sede de embargos à execução. Ao contrário, a decisão que rejeita a exceção de pré- executividade tem natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, conforme CLT, art. 893, § 1º.»

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