(DOC. VP 165.9221.0003.6100)
TRT18. Danos morais. Labor excessivo. Configuração.
«Restando comprovado o labor habitual muito além de 8 horas diárias é evidente que a jornada do empregado lhe impediu de praticar outras atividades fora do ambiente de trabalho e lhe reduziu consideravelmente o tempo de convivência familiar. Desse modo, resta configurado o dano, ensejando o dever da empregadora de pagar a respectiva indenização.»
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