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(DOC. VP 165.9221.0003.5900)

TRT18. Danos morais. Prova do fato ensejador. Necessidade.

«A reparação civil dos danos sofridos pelo empregado, no decorrer do contrato de trabalho, exige a presença, no mínimo, do prejuízo e do nexo de causalidade. Em se tratando de danos morais dispensa-se a prova da lesão em si pois ela se presume em razão das circunstâncias respectivas, operando-se «in re ipsa», sendo necessário provar, contudo, o fato apto a ensejá-la»

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