(DOC. VP 165.9221.0003.3400)
TRT18. Culpa exclusiva da vítima. Ônus da reclamada. O ônus da prova da culpa exclusiva da vítima pelo evento danoso, fato impeditivo do direito ao percebimento das indenizações postuladas, incumbe à reclamada, nos termos dos arts. 333, II, do CPC e 818, da CLT. No caso, houve prova de que o acidente ocorreu em razão de ato imputável unicamente ao autor. Logo, não há falar-se em responsabilidade civil do empregador. Recurso dos reclamantes a que se nega provimento.
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