Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0003.0100)

TRT18. Contrato de subempreitada. Empreiteiro principal. Responsabilidade solidária. Aplicação do CLT, art. 455.

«No contrato de subempreitada, quem se compromete a executar determinada obra (empreiteiro principal) e a repassa a outrem (subempreiteiro), ainda que de forma parcial, responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao empregado, de forma solidária, nos termos do CLT, art. 455. (TRT18, RO-0011403-56.2013.5.18.0010, Rel. Desembargador Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, 27/11/2015)»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote