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(DOC. VP 165.9221.0002.9900)

TRT18. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/1974. Rescisão antecipada. Indenização prevista no CLT, art. 479. Inaplicabilidade.

«Os contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/1974, norma especial, possuem regramento próprio acerca da indenização devida ao empregado em caso de rescisão antecipada, afastando a aplicação da multa prevista no CLT, art. 479.»

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