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(DOC. VP 165.9221.0002.3400)

TRT18. Bancário. Jornada de oito horas. Cargo de confiança. Fidúcia diferenciada.

«A fidúcia é elemento inerente às relações humanas, estando presente nas situações mais cotidianas, como no vínculo existente entre amigos e parentes, ou na contratação de um pedreiro para reformar a residência, por exemplo. Não é diferente nas relações de emprego, em que a confiança mútua, ainda que preliminar, é condição para a composição do vínculo. Assim, é preciso que o empregador acredite que seu empregado cumprirá os deveres que lhe são impostos e vice-versa. De

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