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(DOC. VP 165.9221.0002.3100)

TRT18. Autenticação bancária da guia de depósito recursal ilegível. Processo eletrônico. Responsabilidade da parte usuária. Deserção.

«É de inteira responsabilidade da parte a correta transmissão de dados e imagens de que fizer uso nos autos do processo eletrônico. Obstada a avaliação quanto ao correto recolhimento do depósito recursal, porquanto ilegível a autenticação bancária, prejudicado fica o exame do mérito recursal, em face da ausência de preenchimento de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade: o preparo. Recurso da reclamada não conhecido.»

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