(DOC. VP 165.9221.0001.6100)
TRT18. Agravo de petição. Intempestividade.
«Nos termos do CLT, art. 897, o prazo para a parte interpor agravo de petição contra decisão do juiz na execução é de oito dias, a contar da data que dela teve ciência. No caso, o reclamante cientificou-se do não conhecimento de sua impugnação aos cálculos quando da publicação da decisão dos embargos à execução no DEJT, em 22/10/2015. No entanto, o reclamante interpôs o presente agravo de petição apenas em 01/12/2015. Assim, inequívoca a intempestividade do recurso.»
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