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(DOC. VP 165.9221.0001.3200)

TRT18. Admissibilidade. Recurso subscrito por advogado sem mandato. Inexistência jurídica.

«Sendo a peça recursal subscrita por advogado sem poderes para atuar no processo, inviável o seu conhecimento, vez que a irregularidade de representação o torna juridicamente inexistente. Ademais, a teor da Súmula 383/TST, a regularização da representação processual não se mostra viável em sede recursal: «MANDATO. CPC, art. 13 e CPC, art. 37. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do CPC, art.

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