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(DOC. VP 165.9221.0001.3000)

TRT18. Administração pública. Responsabilidade subsidiária.

«Após a manifestação do Supremo Tribunal Federal (ADC 16/DF), prevalece a compreensão de que é possível a responsabilização subsidiária do ente público pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados que laboram em seu proveito por intermédio de empresa prestadora de serviços, quando caracterizada a existência de culpa in vigilando. Verificado, no presente caso, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL fiscalizou o cumprimento das obrigações pela empresa prestadora de serviços, do

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