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(DOC. VP 165.9221.0001.2600)

TRT18. Adicional de insalubridade. Grau máximo.

«Provado o exercício efetivo das atividades de gari, com exposição do empregado a agente biológico insalubre (lixo urbano), ele faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (NR-15, Anexo 14).»

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