(DOC. VP 165.9221.0001.2200)
TRT18. Adicional de periculosidade. Transporte de valores.
«O empregado que não pertence à categoria dos profissionais de segurança, não se beneficia do adicional de periculosidade previsto na Lei 12.740/2012 (publicada em 10/12/2012), que alterou o CLT, art. 193, possibilitando aos profissionais de segurança receberem o referido adicional, quando expostos permanentemente a risco de roubos ou outras espécies de violência física em suas atividades.»
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