(DOC. VP 165.9221.0001.0300)
TRT18. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos.
«Somente teria direito ao adicional de insalubridade se a empregada trabalhasse em contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose), o que não é o caso dos autos. Recurso patronal provido, no particular.»
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