(DOC. VP 165.9221.0000.9300)
TRT18. Adicional noturno. Hora extra.
«A inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras tem cabimento nos meses em que o labor extraordinário ocorreu no período noturno e em sua prorrogação no horário diurno, quando a jornada é desempenhada preponderantemente no período noturno, tudo em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I, ambas do TST.»
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