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(DOC. VP 165.9221.0000.7400)

TRT18. Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.

«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário (Súmula 16 deste eg. Regional - destaquei).»

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