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(DOC. VP 165.9221.0000.7100)

TRT18. Adicional de periculosidade.

«Não havendo nos autos elementos capazes de infirmar o laudo pericial que concluiu pela existência de periculosidade nas atividades executadas pelo reclamante, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente o pedido. Recurso a que se nega provimento no particular.»

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