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(DOC. VP 165.7441.8069.7218)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. PROMISSÁRIO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSTÓRIA. MULTA SOBRE O VALOR DO NEGÓCIO. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALOR NÃO DESTACADO NO PREÇO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. JUROS DE MORA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE CADA DESEMBOLSO. - A

cláusula penal compensatória se presta a compensar a promitente vendedora dos prejuízos decorrentes do descumprimento do contrato pelo comprador. - A orientação jurisprudencial é uníssona ao estabelecer que a multa deve ser calculada com base no montante pago pelo promitente comprador. - A cláusula que estabelece o pagamento de multa com base no valor total do negócio se mostra excessiva e abusiva, merecendo revisão. - A comissão de corretagem pode ser cobrada somente quando previa

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