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(DOC. VP 165.7020.1003.9700)

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Crime de tráfico de drogas. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado.

«1. A prisão cautelar, assim entendida como aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. In casu, as instâncias ordinárias não apresentaram motivação concreta capaz de justificar a custódia cautelar, limitando-se, simplesmente, à materialidade e indícios de autoria, à gravidade abstrata e à natureza hedionda do delito, à vedação

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