(DOC. VP 165.6805.8001.8500)
STJ. Recurso especial. Transporte marítimo. Prescrição ânua. Aplicação do Decreto-lei 116/1967 e Súmula 151/STF. Carga avariada. Responsabilidade das depositárias. Ação do segurador subrogado para ressarcimento dos valores pagos.
«1. Nos termos do Decreto-Lei 116/1967, art. 8º, é de um ano o prazo para a prescrição da pretensão indenizatória, no caso das ações por extravio, falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga a ser transportada por via d'água nos portos brasileiros. 2. A Súmula 151/STF orienta que prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. 3. A seguradora sub-roga-se nos direitos e a�
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