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(DOC. VP 165.6805.8001.0000)

STJ. Administrativo e processual civil. Pensionista de servidor público do poder judiciário. Sentença transitada em julgado que determinou que a pensão por morte corresponda ao valor da totalidade dos vencimentos que perceberia o servidor falecido se vivo fosse. Diferenças de urv. Vantagem reconhecida judicial e administrativamente que deve compor o cálculo de integralidade. Tese de violação à coisa julgada refutada pela corte de origem com base no exame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, afirmou, expressamente, que não houve violação à coisa julgada, uma vez que o título judicial reconhece o direito à integralidade do que perceberia o Segurado, se vivo estivesse. 2. Assim, de se concluir que o acórdão recorrido, que reconheceu o direito da segurada a executar as diferenças de URV a que faria jus o servidor falecido, vantagem reconhecida judicial e administrativamente aos Servidores, encontra-se

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