(DOC. VP 165.6791.8004.9300)
STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Réu não encontrado. Citação pela via editalícia. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decurso de lapso temporal de quase 17 anos desde a data do fato. Recurso improvido.
«1 - Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do CPP, art. 366, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da necessidade da medida excepcional, não sendo bastante a mera alegação abstrata de urgência. Súmula 455/STJ. 2 - Denota-se dos autos que a decisão que determinou a providência acautelatória, proferida em dezembro de 2014, fundou-se na possibilidade concreta de perecimento da prova oral, uma vez que o fato ocorreu em janeiro de 1998, o
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