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(DOC. VP 165.6791.8004.4900)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Necessidade de fundamentação concreta da decisão que determina sua realização como condição à progressão. Ordem concedida.

«Embora o advento da Lei 10.792/2003 não tenha vedado a realização do exame criminológico para a verificação do preenchimento do requisito subjetivo à progressão de regime, impôs-se ao Magistrado a necessidade de motivar a imprescindibilidade de submissão do apenado ao exame. Nessa esteira, editou-se a Súmula 439/STJ. Aplicando a legislação pertinente em cotejo com o entendimento sumular referido, esta Corte Superior tem entendido que a gravidade abstrata dos delitos praticados

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