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(DOC. VP 165.6791.8002.5100)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. IPTU. Impossibilidade de se atribuir ao condomínio a qualidade de contribuinte do IPTU, na forma do CTN, art. 34, em relação às áreas comuns do condomínio. Mero administrador dos bens. Posse sem animus domini. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 29/11/2015, contra decisão publicada em 19/11/2015, na vigência do CPC, de 1973 II. Nos termos do CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título». III. No caso, o DISTRITO FEDERAL pretende que o Condomínio seja qualificado como contribuinte do IPTU, em relação às suas áreas comuns. Todavia, diante da exegese do CTN, art. 34, é de se inferir que o Condo

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