(DOC. VP 165.6791.8001.5700)
STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Omissão atribuída a secretário de estado. Inexistência de pedido apto específico. Inépcia da inicial. Enquadramento em carreira de engenheiro. Ato de efeitos concretos. Termo inicial do prazo decadencial de 120 dias para impetração. Decadência configurada.
«1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto com fundamento no CF/88, art. 105, II, alínea «b», contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que denegou a segurança ante a ocorrência da prescrição do fundo de direito. 2. Da leitura da petição inicial, verifica-se que o mandado de segurança foi impetrado contra «ato e omissão» atribuído à Secretária de Estado da Administração e da Previdência do Paraná. Depreende-se da argumenta�
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