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(DOC. VP 165.6791.8001.2000)

STJ. Agravo regimental. Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Remuneração retroativa/indenização. Reconhecimento do tempo de serviço. Impossibilidade. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais. 2. Cumpre destacar que esse entendimento restou pacificado no Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário 724.347/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015, DJe 13/05/2015.

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