(DOC. VP 165.6722.7003.7400)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao Lei 11.343/2006, art. 35. Alegação de ilegalidade na prisão antes do trânsito em julgado. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de ilicitude na prova emprestada relativa à materialidade delitiva. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.
«1. «A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo adotado pela decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ». (PET no AREsp 392.046/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/02/2014) 2. A ausência de indicação do dispositivo ofendido enseja a aplicação da Súmula 284/Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvér
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