(DOC. VP 165.6722.7003.6300)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e art. 16, p. Único, IV, da Lei 10.826/03. Excesso de prazo não evidenciado no julgamento da apelação. Tramitação regular. Autos com revisor. Julgamento designado para data próxima. Ausência de ilegalidade flagrante. Ordem denegada.
«1. Não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação se o recurso foi formulado há aproximadamente 8 meses da condenação e tramita de forma regular na origem. 2. In casu, informações obtidas junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais dão conta de que os autos estão conclusos ao revisor desde 10/06/2016, com previsão de julgamento para o dia 09/08/2016. Portanto, não se apura nenhuma circunstância intolerável que configure desídia estatal, tr
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