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(DOC. VP 165.6722.7002.8100)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente. CP, CP, art. 110, § 1º, art. 109, art. 117, todos. Trânsito em julgado para a acusação. Marco interruptivo configurado pela publicação da sentença condenatória. Trânsito em julgado para a defesa. Data que retroage ao escoamento do prazo de interposição do recurso especial. Precedentes. Lapso temporal da prescrição não configurado. Fundamento da decisão agravada não atacado. Aplicação do CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Pedido de reconhecimento da prescrição indeferido.

«1. O prazo da prescrição da pretensão punitiva superveniente é verificado pela pena cominada, nos termos do art. 110, § 1º, c/c CP, CP, art. 109, ambos- CP, porquanto pressupõe o trânsito em julgado para a acusação. Em regra, o início da contagem se dá com a publicação da sentença condenatória (CP, art. 117), último marco interruptivo anterior ao trânsito em julgado para ambas as partes. 2. Em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso esp

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