(DOC. VP 165.6722.7000.2700)
STJ. Administrativo e processual civil. Juízo de admissibilidade proferido pelo tribunal a quo. Usurpação de competência. Não ocorrência. Súmula 123/STJ. Ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. Não assiste razão à parte agravante ao alegar que a instância de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da Súmula 123/STJ («A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.»). É atribuição do Tribunal a quo, naquele momento processual, analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernent
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