(DOC. VP 165.5509.6506.2929)
TJSP. FURTO -
materialidade - boletim de ocorrência, auto de apreensão e prova oral - comprovada a subtração dos bens da vítima. FURTO - autoria - confissão do réu - vítima que relata a subtração dos seus bens - policiais que relatam o encontro da res - validade - ausente qualquer prova de falsidade no quanto alega. CONSUMAÇÃO - furto na forma consumada - bens da vítima retirados de sua posse mansa e pacífica. DOSIMETRIA - primeira fase - maus antecedentes - exasperação em 1/6 - dias-multa
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