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(DOC. VP 165.4145.5844.2271)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ADVOGADO FALECIDO. HERDEIROS E MEEIRA. INEXISTÊNCIA DE SOBREPARTILHA EXTRAJUDICIAL. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. DIREITO AO RECEBIMENTO PELA ATUAÇÃO DO SUBSTABELECENTE. PARTILHA DA VERBA HONORÁRIA. DISTRIBUIÇÃO. EQUIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE FORAM FIXADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. -

São as partes do processo, ou seja, os entes detentores de legitimidade ativa e passiva para figurarem na lide, quem suportam os direitos, deveres, ônus e obrigações advindos da marcha processual. - Em relação à propriedade de bens pelos herdeiros que pertenceram ao falecido (direito aos honorários advocatícios), a ausência de sobrepartilha extrajudicial não os torna ilegítimos para figurar no polo ativo da ação. - Os honorários advocatícios constituem direito do advogado decorre

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