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(DOC. VP 165.3203.2005.7300)

TJSP. Monitória. Título prescrito. Cheques prescritos emitidos pela ré. Prova escrita por meio da qual se pretende o pagamento da soma em dinheiro neles estampada. Declinação do negócio subjacente que deu origem às cártulas. Desnecessidade. O cheque prescrito é título bastante para instruir ação monitória, que possui como requisito a prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme dispõe o CPC/1973, art. 1.102. a. O ônus da prova de fato desconstitutivo do direito do autor fica a cargo do emitente do cheque que, no presente caso, não demonstrou fatos que poderiam descaracterizar os títulos que estão sendo cobrados. Recurso provido para afastar a extinção do processo e rejeitar os embargos opostos ao mandado monitório, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial.

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