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(DOC. VP 165.3203.2005.5100)

TJSP. Seguridade social. Dano moral. Responsabilidade Civil. Instituição financeira. Empréstimo consignado em folha de aposentadoria. Prestação cobrada em desacordo com a taxa prevista no contrato de adesão. Conclusão do laudo pericial não impugnada pelo banco. Diferença cobrada indevidamente deve ser devolvida em dobro, pois não houve prova de engano justificável. CDC, art. 42, parágrafo único. Pedido de dano moral, todavia, repelido uma vez que caracterizado mero aborrecimento. Determinação para inclusão na condenação dos honorários contratuais ou extrajudiciais porque a parte vencedora precisou contratar advogado para fazer valer seu direito. Arts 389 e 404 do Novo Código Civil. Declaratória cumulada com indenizatória julgada procedente. Recurso principal e adesivo desprovidos.

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