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(DOC. VP 165.3203.2003.3500)

TJSP. Recurso. Interesse recursal. Ausência. Acidente de trânsito. Indenização. Execução. Sentença que a julgou extinta, com fundamento no CPC/1973, art. 794, I. Inconformismo. Não conhecimento. Do recurso não cabe conhecer, por ausência de prejudicialidade a legitimar o interesse recursal. Hipótese em que houve a mera extinção da presente execução, em virtude do cumprimento do acordo com o consequente pagamento da indenização. Nada impedirá os exeqüentes de propor nova execução, caso os executados voltem a descumprir o quanto decidido em sentença. Não conheceram do recurso.

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