(DOC. VP 165.3203.2000.7600)
TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Criação de cargos em comissão. Declaração incidental de inconstitucionalidade das normas municipais que criaram cargos em comissão. Possibilidade. Questão prejudicial ao mérito. Necessidade de seu enfrentamento posto que é questão prejudicial de direito que constitui precedente lógico para resolução do mérito. Questão constitucional que pode ser levantada em processos de qualquer natureza. Inconstitucionalidade reconhecida, com exceção da criação do cargo de chefe de gabinete. Afronta ao CF/88, art. 37, V e artigo 115, V, da Constituição Bandeirante.
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