(DOC. VP 165.3203.2000.6600)
TJSP. Mandado de segurança. Decadência. Prazo. Mandado de segurança. Ministério Público. Férias. Membro do «parquet» que foi assistente jurídico do extinto segundo tribunal de alçada civil no período de 05.04 1994 a 14.12.1997. Posse no cargo de promotora de justiça em 15.12.97. Pretensão a anotação de 30 dias de férias para gozo oportuno, referentes a este período. Indeferimento pelo procurador geral de justiça. Transcurso do prazo decadencial de 120 dias não evidenciado, a partir da data da ciência do indeferimento pela interessada. Inaplicabilidade da Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada.
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