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(DOC. VP 165.3124.0010.8500)

TJSP. Petição inicial. Embargos do devedor. Emenda. Aplicação subsidiária, no processo executivo, das disposições que regem o processo de conhecimento. CPC/1973, art. 598. Rejeição liminar da pretendida emenda da petição inicial dos embargos à execução. Apresentação extemporânea, pois o embargado já havia apresentado sua impugnação. Artigos 268 e 294, do Código de Processo Civil. Inviabilidade, ademais, da apresentação de exceção de incompetência como preliminar da contestação. Afronta ao disposto nos artigos 112 e 204 do Estatuto Processual, os quais estabelecem ser a exceção a via própria para suscitar o tema. Recurso desprovido.

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