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(DOC. VP 165.3124.0010.3800)

TJSP. Agravo de instrumento. Citação. Carta rogatória. Execução hipotecária. Exequente-agravante que pretende proceder à citação do co-executado, que reside no japão, por meio de edital, amparado pelo art. 3º, parágrafo 2º da Lei nº. 5.741/71. Desacolhimento. Esta c. Câmara já consolidou entendimento no sentido de que o procedimento previsto na referida Lei não foi recepcionado pela CF/88. Referido diploma legal não apenas afronta a constituição, em especial os, LIV e LV do art. 5º, como também as determinações do próprio CPC/1973. Inviável, portanto, a citação editalícia quando o agravante sabe que o agravado reside no japão e há certidões do sr. Oficial de justiça nesse sentido. A citação por edital apenas deverá ser deferida caso se verifique alguma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 231. Recurso não provido.

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