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(DOC. VP 165.3124.0008.6800)

TJSP. Família. Fiança. Outorga uxória. Contrato de locação em que fora prestada fiança. Celebração antes da apelante contrair matrimônio com o fiador. Circunstância em que não há que se cogitar da outorga uxória. Situação na qual, ademais, em que não há que se falar em direito à meação, pois o imóvel fora adquirido dez anos antes da celebração do casamento, o qual se deu sob o regime de comunhão parcial de bens, inexistindo, portanto, comunicabilidade. Recurso não provido.

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