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(DOC. VP 165.3124.0007.5800)

TJSP. . «plantões» que, por sua vez, apesar de se enquadrarem na categoria de gratificação por serviço extraordinário, são espécie do gênero retribuição pecuniária, assim como o «prêmio incentivo», ou seja, constituem uma efetiva contraprestação pelo desempenho das funções do cargo. E, por injunção constitucional, todas as parcelas remuneratórias recebidas pelo servidor devem integrar a base de cálculo do valor correspondente aos direitos sociais supra aludidos, sendo ilegítima qualquer mitigação pela legislação local - apelo do autor provido

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