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(DOC. VP 165.3124.0005.7300)

TJSP. Família. Competência. Foro. Alimentos. Execução. Ajuizamento da ação no fora de residência da alimentanda. Insurgência contra decisão que declarou a incompetência absoluta do juízo e determinou a redistribuição do feito ao foro onde foi fixada a obrigação alimentar. Acolhimento. Prevalência do disposto no CPC/1973, art. 100, II sobre o preceito do CPC/1973, art. 575-11. Aplicação da Resolução n» 02, de 15/12/1976. Comarca da Capital de São Paulo dividida em diversos foros por ficção normativa do Tribunal de Justiça. Competência do foro do domicílio do alimentando, embora a obrigação tenha sido fixada em foro diverso, ambos, contudo, situados na Comarca de São Paulo. Determinação de prosseguimento do feito onde ajuizada a ação. Recurso provido para este fim.

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