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(DOC. VP 165.3124.0005.2600)

TJSP. Custas. Preparo. Recurso. Apelação. Interposição por massa falida. Pretendida isenção do preparo. Possibilidade. Inaplicabilidade da exigência prevista no CPC/1973, art. 511 quanto à massa falida. Custas judiciais de sua responsabilidade, quer as do processo de falência e dos seus incidentes, quer as das ações em que for vencida, propostas pela massa ou contra ela, só poderão ser pagas na fase própria de liquidação do processo falimentar, depois de realizado o ativo. Artigos 124, parágrafo 1o, inciso I, c.c. 208, parágrafo 1°, do Decreto-lei nº: 7.661/45. Recurso conhecido.

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