(DOC. VP 165.3124.0003.8700)
TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação de natureza negatória de paternidade. Pretensão de realização de exame de DNA a fim de legitimar, ou não, filho, reconhecido em ação própria, para fins de direito sucessório. Existência de decisão judicial transitada em julgado, com base em exame pericial realizado pelo IMESC. Ação de natureza personalíssima que somente pode ser proposta pelo genitor ou continuada pelos herdeiros em caso de falecimento do genitor no curso da ação. Situações essas inexistentes no caso. Ilegitimidade ativa «ad causam» do herdeiro para promover ação autônoma visando a realização de novo exame de DNA. Extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida por outro fundamento. Recurso improvido.
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